O Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a governança da administração pública federal, previu a implantação de programas de compliance nos órgãos, estatais, autarquias e fundações que compõem o governo federal com vistas a prevenir, detectar, punir e remediar fraudes e atos de corrupção, sendo o referido instituto alçado a mecanismo de política de integridade. O objetivo central desta pesquisa visa investigar se os programas de integridade, nos moldes instituídos pelos Ministérios de Estado, são capazes de prevenir à corrupção na Administração Pública Direta. Ponderando a inegável influência da política anticorrupção estadunidense no Brasil e o tempo de implantação dos programas de compliance na administração pública direta da União, o primeiro ponto da avaliação foi enriquecido a partir dessa reflexão. Este estudo demonstrou que os programas de integridade, nos moldes instituídos pelos Ministérios de Estado, em que pese bem estruturados, não se mostraram capazes de prevenir à corrupção na Administração Pública Direta.