O autor realiza profundo estudo sobre os direitos fundamentais sociais, em especial, a efetividade do direito à saúde sob o enfoque da universalidade, do direito ao mínimo existencial e da reserva do possível. Faz uma análise crítica acerca das condições de acesso à jurisdição, da necessária distinção entre decisionismo e ativismo judicial e de uma correta compreensão da separação dos poderes, contribuindo para que o leitor lance olhar crítico e realista sobre o problema das omissões estatais na consecução de políticas públicas em saúde e os limites à intervenção dos órgãos jurisdicionais a concretização desse essencial direito assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil.