1.Noções gerais. O Ministério Público é uma instituição essencial à Justiça, concebida na ordem constitucional, com o propósito de tutelar o interesse público primário. Toda vez que o Ministério Público é chamado a se manifestar sua atuação estará voltada para o interesse público. Portanto, em princípio, havendo previsão de sua intervenção no processo civil, esta não ocorrendo, aconteceria uma nulidade absoluta, sendo esta, inclusive a previsão normativa do Código Processo Civil.