Esta 15ª edição do Novo Divórcio Brasileiro, atualizada com nova legislação, bem como a jurisprudência mais recente sobre o tema, pretende comentar à exaustão as novidades legislativas, assim como o faz em relação às demais leis que direta ou indiretamente tratam do tema, como a Lei da Palmada, a Lei de Alienação Parental, a Lei de Alimentos Gravídicos, a Lei da Guarda Compartilhada e a lei que concedeu direito de visita aos avós, entre tantas outras. O presente trabalho está, desde a 12ª edição, disposto em 14 capítulos, divididos em itens e subitens, estrutura esta que foi modificada em relação à inicialmente proposta em razão das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 66/10. Com o intuito de oferecermos ao público uma obra o quanto possível completa, sacrificamos um pouco a tão almejada brevidade, pelo que desde já nos penitenciamos pelas constantes e por vezes longas citações, que foram propositais, no intuito de apresentar ao leitor opiniões de autores cuja autoridade exige a exposição fiel de seus pensamentos. As opiniões doutrinárias ou jurisprudenciais contrárias às nossas foram também transcritas, não só por respeito à autoridade de seus prolatores, como principalmente por entendermos que em direito não existem verdades absolutas. Por outro lado, as citações foram feitas quase sempre em notas de rodapé, possibilitando assim àqueles que não desejarem informações minuciosas, contentando-se com a opinião do autor, deixar de lê-las, servindo-se apenas do texto principal. "Esta obra de Inácio de Carvalho Neto, acerca de relevantes tópicos do direito de família, sem dúvida está enriquecendo, e muito, a nossa doutrina. A preocupação com a didática não afetou a essência e a profundidade da análise dos diversos temas. Assim, por exemplo, a exposição feita no capítulo 10, sobre alimentos, merece particular destaque até mesmo em face do método empregado. O autor, integrante do combativo Ministério Público do Estado do Paraná, demonstra com excelente livro que, no cotidiano, a boa prática não prescinde da melhor doutrina." Félix Fischer- Ministro do Superior Tribunal de Justiça