No cenário contemporâneo, a multiparentalidade decorrente de vínculos socioafetivos tem se mostrado cada vez mais recorrente. Doutrina e jurisprudência consolidaram entendimentos a respeito dos direitos e obrigações parentais, do ponto de vista da filiação. Contudo, não se trata com a mesma ênfase os aspectos sucessórios decorrentes desse reconhecimento, que atualmente pode ser perfectizado, até mesmo na esfera extrajudicial. O Direito deve antecipar-se e criar regramentos próprios a permitir que os inventários e partilhas sejam feitos de forma consensual, desafogando o Poder Judiciário de demandas específicas em que se busca reconhecer o direito como herdeiro necessário ou a ausência de vínculo que gere as consequências patrimoniais pretendidas. Diante desta problemática, o presente trabalho busca trazer à baila discussões sobre consequências sucessórias do reconhecimento socioafetivo e eventuais novos regramentos, em face desta nova realidade de família.