A presente pesquisa busca estudar e analisar o enquadramento da conduta de violar a dignidade sexual da criança, mediante ação ativa do agente (por meio de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento), para que a vítima efetivamente passe a exibir-se de forma pornográfica ou sexualmente explícita ou pratique consigo ou com outrem ato de libidinagem, durante transmissão no meio virtual. A partir de uma visão ampla dos crimes, que tutelam especificamente a dignidade sexual da criança, bem como, tendo em vista um caso julgado em três graus de jurisdição, pretende-se demonstrar a insuficiência da legislação vigente quanto à mencionada conduta, a qual ficou conhecida, no contexto atual, como "estupro virtual". Pesquisando sobre o assunto, chega-se à conclusão de que o caminho mais viável é a criação de um novo tipo penal, uma vez que tal tipificação estaria em consonância com os princípios da legalidade e da proporcionalidade.
A relevância de se estudar este assunto reside na necessária proteção que deve ser conferida à criança, considerada um ser humano em formação, que, aliás, goza de mais direitos que a pessoa adulta. Outrossim, considerando a infância como um período tão importante, para o desenvolvimento físico e psíquico do infante, não se deve admitir que seja alvo de qualquer tipo de violência, motivo pelo qual, na hipótese de sua violação, o agente deve ser penalizado, sendo necessária, para tanto, a devida previsão legal da conduta ilícita.