As perseguições pessoais, os conflitos geopolíticos e a perene crise econômica que afeta alguns países se constituem como fatores que impulsionam a crescente mobilidade humana transfronteiriça. Em determinadas situações, buscando pela salvaguarda da própria vida e de outros direitos fundamentais, o indivíduo se torna imigrante forçosamente, cenário que justifica a criação de arcabouço protetivo internacional específico para estas pessoas: os refugiados. Apesar da Convenção de Genebra de 1951 ter sido o marco para o reconhecimento do Direito Internacional dos Refugiados no pós-guerra e o labor do ACNUR se mostrar incansável, ainda persistem desafios provocados pelas ondas migratórias que a cada década são adensadas por múltiplos fatores, realidade que corrobora a premissa de que vivemos uma fase aguda de inseguranças com a proteção desses imigrantes. Assim, ante aos intensos fluxos migratórios na contemporaneidade, torna-se imperioso enaltecer o non-refoulement como o instrumento mais relevante na concretude do direito ao refúgio e buscar elidir obstáculos para sua plena efetivação, evitando que o discurso de salvaguarda dos direitos humanos dos refugiados e solicitantes de refúgio se traduza em mera retórica. Dentre os aspectos abordados, a presente investigação centrou-se nos propósitos que o Princípio do Non-Refoulement repousa e nos seus impactos na saída compulsória do imigrante e na cooperação jurídica internacional no contexto da legislação migratória brasileira.