Para que o processo seja capaz de produzir os resultados desejados, é necessário que a via escolhida seja adequada. O caminho por meio do qual a prestação jurisdicional se realizará e as especificidades procedimentais constituem aspectos da técnica processual. Deve o legislador, para que o Judiciário possa bem desempenhar a sua função, atentar-se à importância da técnica processual e viabilizar meios para que os variados tipos de conflitos que forem submetidos à apreciação estatal possam ter as suas peculiaridades contempladas e, a partir disso, sejam efetivamente solucionados. Podem também as partes adaptar a técnica processual consensualmente por meios dos negócios jurídicos processuais. O presente estudo visa atribuir resposta para o seguinte problema de pesquisa: a realização de negócios jurídicos processuais no âmbito dos CEJUSCs pode contribuir para o desenvolvimento da prática da gestão adequada de conflitos e, consequentemente, para a efetivação do direito de acesso à justiça no Brasil? Objetivou-se, utilizando-se o método hipotético-dedutivo, demonstrar que essa possibilidade pode, sim, contribuir para o desenvolvimento da prática da gestão adequada de conflitos e, portanto, para a efetivação do direito de acesso à justiça no Brasil.