Os fatos jurídicos são ações que surgem quer seja provenientes da atividade humana, quer sejam naturais capazes de criar, transformar, transferir ou eliminar direitos. Eles são tratados dentro do Código Civil, no livro 'Dos Fatos Jurídicos' e para que esses fatos produzam efeito no campo jurídico é necessário que estejam presentes: a) o agente capaz; b) objeto lícito, possível, determinável ou indeterminável; c) determinação ou liberação pela lei. Fatos jurídicos são os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direitos nascem e se extinguem. Todos os acontecimentos suscetíveis de produzir alguma aquisição, modificação ou extinção de direitos entram na ordem dos fatos jurídicos. Alguns acontecimentos decorrem da natureza, alheios à atividade humana, outros são atos humanos, capazes de criar relações na órbita do direito.