A norma coletiva pode dispor em sentido mais prejudicial ao trabalhador do que o estabelecido pela legislação estatal? Se sim, quais as condições para isso ocorrer de forma válida?
O livro dá uma resposta crítica e profunda a esses problemas, definindo os limites da prevalência do negociado sobre o legislado principalmente a partir de um enfoque constitucional. Após definidas as bases teóricas principais, a obra coteja, analisa, indica inconstitucionalidades e aponta soluções interpretativas para as disposições da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) sobre negociação coletiva e seus limites.
O livro também tem a preocupação de contextualizar o momento da negociação coletiva do Brasil, analisar a existência de limites convencionais (OIT) à prevalência do negociado sobre o legislado e traçar um panorama da prevalência do negociado sobre o legislado no âmbito do direito comparado (Argentina, Espanha, Estados Unidos, Itália, Peru, Portugal e Uruguai).
Enfim, a obra é fruto de ampla pesquisa e certamente apresenta importantes contribuição e esclarecimentos em torno desse tema de grande impacto para a negociação coletiva, trabalhadores, empregadores, entidades sindicais, magistrados, advogados, servidores, procuradores do trabalho e demais agentes laborais.