Antes da Revolução Francesa, as decisões judiciais eram fontes do Direito na Europa, subordinadas aos princípios de Direito Natural. O common law pautou-se pelo reconhecimento da isonomia dessas normas concluindo pela força vinculante dos princípios jurídicos extraídos de suas decisões judiciais. Nos EUA, a sua Constituição escrita representou a integração desses direitos naturais em declarações de direitos dos seus cidadãos. Ao contrário, os demais países europeus, influenciados pelo ideal revolucionário francês de refundação do Direito, reduziram as decisões judiciais ao status de fontes delegadas e, por consequência, a força vinculante dos precedentes judiciais como garantia de isonomia foi renegada ao ponto de a jurisprudência ser reconhecida pelo positivismo jurídico que dele surgiu, como mera fonte retórica. O Brasil sofreu essas influências da doutrina francesa na formulação dos seus institutos jurídicos, e o novo Código de Processo Civil instituído pela Lei Federal 13.105/2015 trouxe à baila a força vinculante das decisões judiciais sem contextualizar a sua origem anglo-americana. O objetivo desta obra visa estabelecer como hipótese a natureza constitucional dos precedentes como fonte de isonomia processual e garantia dos valores jurídicos da Democracia, deduzindo inconstitucionalidades da legislação processual e das interpretações judiciais que os restringem a meras fontes restritivas do acesso à jurisdição, ao invés do seu secular papel de fonte de segurança jurídica.