"Este profícuo caminho sobre a compreensão da multiparentalidade em nosso
sistema jurídico apresenta ainda mais uma parada antes das suas conclusões. Um
momento específico para refletir sobre o tratamento do tema no Estado de Louisiana
(EUA), paradigma destacado no voto do relator da matéria quando do julgamento do
RE 898.060; afinal, não é possível incorrer no erro de se importar acriticamente
institutos e soluções desconectadas da evolução social e doutrinária de nosso meio.
Ao estabelecer, como premissa, a relação necessária entre multiparentalidade e
socioafetividade, sustentando que esta antecede àquela, Fabíola apresenta perspectiva
fundamental para a compreensão de seu pensamento, num momento histórico de
pouco debate acadêmico sobre os limites e possibilidades da multiparentalidade.
Conclui que em vários aspectos, a decisão do STF em análise não considerou
adequadamente a sólida produção acadêmica sobre a filiação socioafetiva e sua
distinção com o direito ao conhecimento de ascendência genética que havia décadas
vinha sendo empregada em nosso país.
É justamente através da interlocução entre multiparentalidade e
socioafetividade que a autora propõe uma interpretação adequada à criação de limites
para a aplicação da multiparentalidade, que, em sua compreensão, deve ter aplicação
excepcional, restrita a situações nas quais o sistema jurídico não apresenta resposta
adequada para o conflito entre as parentalidades socioafetiva e biológica. Aqui reside
uma importante contribuição da autora, que mesmo restringindo sua análise aos
efeitos da multiparentalidade no direito de família, propõe premissas que igualmente
podem ser aplicadas às repercussões do instituto nos direitos sucessórios".
Trecho do prefácio de Marcos Ehrhardt Júnior