Atualmente, o Brasil possui 5.570 Municípios, com diversas complexidades e baixo índice de planejamento na mobilidade urbana. A função constitucional de planejar é um poder-dever de todos os entes federativos. A Lei Federal nº 12.587/2012 elenca os Municípios que são obrigados a elaborar e aprovar o Plano de Mobilidade Urbana como condição para ter acesso a recursos federais. Contudo, a aprovação formal de um plano não representa que o ente cumpriu sua função de planejar e que os objetivos propostos foram alcançados sem uma verificação empírica dos instrumentos jurídicos, baseada na utilização de uma metodologia específica para avaliação da política pública, por meio de um indicador de desenvolvimento capaz de mensurar o eixo, a fim de evidenciar o impacto da regulação e os seus resultados. O plano sem planejamento é um mero ato técnico desprovido de conteúdo jurídico, equivalente apenas a uma declaração governamental de intenções. A pesquisa é exploratória com ênfase nos Municípios com população estimada entre 19 e 21 mil habitantes, segundo o Censo de 2022 [IBGE], com uma abordagem qualitativa para avaliar a efetividade e eficácia dos Planos de Mobilidade Urbana implementados.