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Mídia E Processo Penal

Mídia E Processo Penal

Sinopse

O presente trabalho trata da influência negativa exercida pela mídia no cidadão, criando nele estados mentais que nem sempre são os mais corretos. É fato que a mídia, como um todo, exerce papel de fundamental importância em qualquer democracia, entretanto há que se ter em mente a sua responsabilidade em exercer papel muito além de suas atribuições, qual seja: o dever de informar de maneira verídica e imparcial o cidadão. Não raras as vezes observa-se uma atuação pela mídia de maneira totalmente irresponsável, pois ao noticiar fatos, e explorá-los de maneira exaustiva, acaba por desrespeitar princípios constitucionais como o da ampla defesa e contraditório assim como o princípio da presunção de inocência, sem mencionar outros princípios que são desprezados por ela. O estudo divide-se em cinco capítulos. O primeiro capítulo discorre sobre o conceito história e evolução da imprensa. Em seguida, versa sobre os princípios que norteiam a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão bem como delineia a função social da informação. No capítulo seguinte, o trabalho por meio do direito comparado busca entender como a liberdade de imprensa é vista e garantida em outros países quando se trata de notícias que envolvem procedimentos penais. No capítulo cinco, o trabalho trata da responsabilidade da mídia em informar cidadãos acerca de ilícitos penais, sem se obstaculizar o princípio da publicidade dos atos processuais, mas realizando uma contraposição de tal princípios, como por exemplo o princípio da presunção de inocência. Por fim, o estudo chega à teoria do Labelling Approach, ressaltando a exclusão dos menos favorecidos provocada pelos meios de comunicação e pelo próprio sistema penal. A realização do estudo possibilitou a conclusão de que atualmente a mídia acaba por excluir os indivíduos que estão sendo processados criminalmente, dando a eles um veredicto antecipado de culpado sem ao menos permitir que este possa exercer seu direito constitucional de ampla defesa, desprezando também o princípio da presunção de inocência sem mencionar outros tantos. É necessário que as leis sejam feitas para todos e cumprida por todos, somente assim poder-se-á falar em um Estado Democrático que objetive a proteção dos direitos e garantias dos cidadãos.