A obra, de forma inovadora, com base em casos concretos, demonstra que, diante da dimensão continental de nosso país, existem técnicas ou formas de solução de conflitos, tipicamente brasileiras, de comunidades fechadas (como as universitárias do estado de São Paulo), e muitas vezes minoritárias e marginalizadas (rurais do estado de Roraima e ribeirinhas do estado de Rondônia), que, se reconhecidas e divulgadas, podem impactar na resolução daqueles ocorridos no âmbito das empresas, com aumento do lucro e atração de investimentos.
Essas formas de solução de conflitos, tipicamente locais, são delineadas, de forma didática, como "método coletivo dialogal", com princípios e técnicas.
Enfatiza-se que, nada obstante as empresas não se qualifiquem como comunidades, no sentido sociológico, organizam-se como grupos de indivíduos com propósito, identidade e valores comuns, o que possibilita a aplicação do "método coletivo dialogal", principalmente, na solução dos conflitos organizacionais, tendo por escopo sua função social.
Segundo José Renato Nalini, a autora "laborou em impactante engenhosidade ao se dedicar ao aprofundado estudo de sistemática levada a efeito em círculos excluídos da incidência doutrinária estritamente jurídica e oferta à comunidade de estudiosos um cenário aparentemente promissor".
A curiosidade intelectual, por conhecer realidades distintas do panorama consolidado em que navega o Judiciário, traz notável contribuição para o aprimoramento do sistema Justiça.