Esta obra trata da implementação da Mediação Sanitária no âmbito da Administração Pública, enquanto um meio alternativo e pacífico de solução de litígios eficaz para a desjudicialização da saúde, ante o fenômeno da judicialização que é marcante no contexto pós-Constituição da República de 1988. Nesse sentido, pretendeu-se, a partir de uma metodologia baseada em revisão bibliográfica e de estudo de caso, analisar a adequabilidade da mediação sanitária como alternativa à prestação jurisdicional. Para tanto, foram identificadas as causas da judicialização da saúde e os seus impactos na Administração Pública, foi analisada a compatibilidade do procedimento de mediação com o regime jurídico administrativo, assim como foram analisadas duas experiências de mediação sanitária implementadas no Brasil. Para além, foi estudada enquanto um importante instrumento de prevenção dos problemas relacionados ao sistema de saúde, sob a ótica do compliance. Concluiu-se que a Mediação Sanitária, além de ser compatível com o regime jurídico administrativo, é um procedimento que induz a cidadania e se alinha satisfatoriamente aos valores constitucionais e aos princípios informativos do SUS, devendo ser um método implementado em todo território nacional de forma padronizada e pulverizada, pois permite um melhor mapeamento das demandas e um planejamento mais racional para a aquisição e disponibilização dos serviços.