A obra Mediação e Tecnologia: evolução da Política Pública traz uma visão do estado da mediação de conflitos no Brasil a partir da política pública introduzida pelo Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça no ano de 2010, que apesar de ser instituída no âmbito do Poder Judiciário acabou por permear e potencializar o instituto da medição na seara privada. A Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário traz importantes avanços na maneira pela qual os conflitos podem ser abordados, ampliando a visão unidimensional da decisão adjudicada para a multidimensionalidade do Sistema Multiportas para tratar os conflitos de interesses, em especial a mediação. Um estudo mais apurado mostra, contudo, a partir dos Relatórios da Justiça em Números (CNJ), os efeitos nos últimos 12 anos na construção de uma cultura de pacificação de conflitos, reunindo pontos favoráveis e pontos a aperfeiçoar da Política Pública com claros de privilegiar sempre a garantia de acesso à Ordem Jurídica Justa como Direito Fundamental. As legislações promulgadas no ano de 2015, Lei de Mediação e Código de Processo Civil, trazem a ratificação da utilização do Sistema Multiportas para a abordagem qualificada dos conflitos de interesses, seja no âmbito do Poder Judiciário, seja no âmbito de Instituições privadas de resolu-ção de conflitos, bem como trazem em suas linhas a possibilidade da utilização das tecnologias da informação e comunicação como forma de resolver conflitos, em especial a conciliação e a mediação online. A Pandemia Global da COVID-19 do ano de 2020 "acordou" os sistemas de resolução de conflitos por meio das tecnologias. De uma hora para outra, a potencialização da mediação online evoluiu rapidamente em todo país. Diversas plataformas, sistemas, métodos digitais foram paulatina-mente permeando os usuários como forma de resolver conflitos, transformando a mediação online em opção fundamental e segura de abordagem dos conflitos. A Política Pública e as legislações específicas e esparsas evoluem a cada momento agregando as tecnologias como forma de resolver conflitos, com a observância de todos os cuidados necessá¬rios sobre segurança das informações e dados sensíveis. Contudo, é um caminho sem volta, pois a sociedade, cada dia mais conectada e dependente de sistemas digitalizados, aplicativos, plata¬formas, inteligências artificiais, entre outros, necessita de formas ampliadas de resolver conflitos.