A expansão das técnicas de reprodução humana assistida provocaram transformações no Direito de Família, principalmente em relação à filiação. Sabe-se que com todo esse progresso dos métodos científicos o vínculo biológico deixou de ser o fator principal para a determinação da filiação parental, e a afetividada passou a ter a mesma relevância que a genética. Não há, de fato, uma legislação específica no Brasil para tratar da reprodução assistida, o que dificulta muito a resolução de conflitos de paternidade abrangendo as novas técnicas de reprodução, visto que a única norma existente que trata do assunto é a Resolução 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina. Por isso, há um prejuízo na solução de conflitos, pois os dispositivos encontrados em nosso sistema jurídico são insuficientes para abranger todo o conjunto de situações existentes e suas particularidades. A maternidade substitutiva será objeto de estudo, bem como a filiação socioafetiva derivada das reproduções assistidas.