Como é possível perceber, essas funcionalidades podem ser as mais diversas possíveis, tais como serviços de e-mail, redes sociais, hospedagem de dados, compartilhamento de vídeos, e muitas outras ainda a serem inventadas. Por consequência, os provedores de aplicação são aqueles que, sejam com ou sem fins lucrativos, organizam-se para o fornecimento dessas funcionalidades na internet. Na hipótese dos autos, por meio da aplicação YouTube, o recorrente atua na oferta de ferramentas para que os usuários hospedem seus vídeos em formato digital, disponibilizando o Superior Tribunal de Justiça preocupações da sociedade civil com relação a diversos tópicos de responsabilidade na internet.