A pena de multa tem um regime próprio previsto em lei, distinto da pena privativa de liberdade. Historicamente, tem recebido pouquíssima atenção por parte da doutrina nacional. Em razão disso, diversas questões envolvendo o seu regime jurídico carecem de uma fonte de consulta atualmente e, por via de regra, o debate acaba sendo travado apenas em âmbito jurisprudencial.
Com o presente trabalho, o objetivo é oferecer um estudo mais completo acerca desse importante instituto penal, lançando mão da análise do itinerário legislativo da pena de multa no direito brasileiro, bem como do conhecimento já produzido pela doutrina e do necessário aporte da jurisprudência nacional.
Dessa forma, dividimos nosso estudo em quatro partes. Na primeira parte, analisamos a evolução da pena de multa na legislação pátria.Na segunda, enfocamos o exame da multa enquanto sanção penal propriamente dita. Na terceira, ressaltamos aspectos práticos ligados à fixação da multa, ou seja, meandros de sua individualização, tanto no Código Penal como na legislação extravagante. Na quarta e última parte, traçamos os lineamentos do processo executivo da multa-penal.