A palavra litigância não desperta maiores questionamentos. Por evidência, o termo tem origem do vocábulo latino litigare, isto é, questionar, demandar, contender, rivalizar, discutir em juízo. O mesmo não se pode afirmar quanto à expressão má-fé, uma vez que a sua acepção comporta também o questionamento de valores, o que implica em interpretação subjetiva. Mas objetivamente 'má-fé deriva do baixo latim malefatius, sendo empregada no meio jurídico para exprimir o conhecimento de um vício'. 1 No recinto do Direito Processual Civil, Arruda Alvim 2 dá contornos mais específicos para a litigância de má-fé: 'trata-se de responsabilidade em decorrência de ilícito processual, consistente na infringência ao dever de litigar de boa-fé, prescrito na própria lei'. Pode-se ainda acrescentar que a má-fé é a qualificação jurídica da conduta, legalmente sancionada, daquele que atua em juízo, convencido de não ter razão, com ânimo de prejudicar o adversário ou terceiro, ou criar obstáculos ao exercício do seu direito.