A presente pesquisa tem por mote compreender quais os limites jurídicos do exercício regular da dispensa coletiva no Brasil. Diante da centralidade dos Direitos Fundamentais na ordem jurídica brasileira, uma breve análise das teorias que lastreiam o desenvolvimento desse sistema de direitos se tornou o primeiro objetivo específico. Outros objetivos específicos decorrem da natureza principiológica dessas normas, demandando a compreensão de maneira sistêmica da teoria dos princípios e o modo como essas normas são manejadas pela jurisprudência dos tribunais e como o tema é regulamentado na experiência estrangeira. A partir de um referencial teórico interdisciplinar e dos hard cases sobre o tema julgados pelo TST e pelo STF, foi possível encontrar como resultado do escorço heurístico a necessidade de aplicação do sistema de direitos fundamentais e dos princípios positivados no ordenamento jurídico. A conclusão da presente pesquisa adverte sobre os limites e dificuldades da negociação coletiva pelos sindicatos que se apresentaram no desenvolvimento, converge com a decisão do STF no Tema 638 de repercussão geral ao adotar o parâmetro da intervenção sindical na dispensa coletiva e propõe, para que negociações coletivas não sejam esvaziadas, o parâmetro do "dever de acomodação razoável", além do princípio da boa-fé objetiva, este último já consagrado pela referida decisão da Suprema Corte brasileira.