O presente estudo tem por objetivo investigar a possibilidade de utilização da prerrogativa concedida à Administração, de alterar unilateral e qualitativamente o objeto do contrato administrativo, face à necessidade de correção de projetos básicos de obras públicas portadores de vícios sanáveis, de maneira a não comprometer a sua execução e a bem prestigiar o interesse público.
O estudo é desenvolvido com base na Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos, tendo como seu contraponto a Lei nº 8.666/1993, além da exploração da doutrina aplicada ao tema, o avanço legislativo, bem como a análise da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, justificada pela excelência do trabalho desenvolvido na fiscalização da utilização dos recursos públicos.
Propõe-se compreender, a partir dos resultados obtidos, se a invalidação de contratos administrativos de obras públicas, que possuam vícios de concepção técnica passíveis de saneamento, será a única forma para a recomposição da legalidade ofendida, ou se, em respeito ao interesse público, as falhas técnicas detectadas em projetos básicos poderão dar azo a alterações contratuais unilaterais e qualitativas de seu objeto buscando o saneamento contratual.