Este trabalho foi realizado como requisito para a conclusão do curso de mestrado em Ciências Ambientais e teve por objeto o estudo de certos aspectos da Lei n.º 11.105, de 24 de março de 2005, a chamada Lei da Biossegurança, a fim de responder ao questionamento acerca da constitucionalidade e do alinhamento com a sustentabilidade, que devem ser observados pelo legislador na elaboração das leis.
Entretanto, quanto à referida Lei da Biossegurança, notadamente na parte que trata da atuação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio relativamente às deliberações sobre as atividades relacionadas aos organismos geneticamente modificados, dúvidas foram suscitadas sobre essa observância. Ao fim, concluiu-se, por meio do estudo realizado, que a Lei da Biossegurança, nesse particular, se mostra inconstitucional e distanciada dos ideais de sustentabilidade, o que representa sério problema de insegurança jurídica com reflexo até mesmo nas relações internacionais, pois importam em transgressão de tratados dos quais o Brasil é signatário, e, de mais a mais, essa situação expõe o meio ambiente e a saúde da população brasileira ao risco de danos graves ou irreversíveis, comprometendo a biotecnologia e o potencial dos benefícios que deveriam resultar da engenharia genética, rendendo ensejo, inclusive, a certos cuidados especiais conforme sugeridos, sobretudo quanto ao consumo de produtos derivados de organismos geneticamente modificados, principalmente os transgênicos.