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Laicidade e Hermenêutica

Laicidade e Hermenêutica

Sinopse

"É necessário deixar claro que esta obra não se trata de uma pesquisa acerca da religião ou da religiosidade. Também nada tem a ver com a questão da laicidade do Estado, de suas raízes ou de sua construção. Curiosamente pode-se afirmar que sequer da questão ligada ao ensino confessional ou da ADI 4439." (Do Prefácio) Entretanto, é uma obra que lida com todas estas questões: laicidade, Estado Laico, o que é (para o Direito brasileiro contemporâneo) Religião, quais as raízes histórico-sociais da religiosidade única e peculiar do povo brasileiro, e como tais questões deve(ria)m participar do processo de construção da decisão jurídica. A questão é o como se construir (fundamentar) a decisão, em busca não da única resposta, mas de uma resposta constitucionalmente adequada, no aqui (Brasil) e agora (contemporâneo). Se é sobre laicidade, poderia igualmente ser sobre outra questão. Se é sobre a ADI 4439, poderia igualmente ser sobre outra decisão. Mas se a decisão jurídica acontece no mundo concreto, deve ser sobre algo (ensino religioso confessional), em algum lugar e em algum tempo. "Em tempos difíceis de consolidação do constitucionalismo contemporâneo é importante lembrar a afirmação de Streck: o decisionismo faz mal à democracia. Se isso é verdade (e é), torna-se uma questão muito mais preocupante quando tratamos de um país como o Brasil, onde a modernidade (ainda) tarda e as instituições democráticas passam por tempos difíceis. Tempos que nos remetem a um recente passado como uma ilusória resposta de resgate de certezas e seguranças e que ainda nos assombram. A Crítica Hermenêutica do Direito tem como proposta básica a compreensão constitucional a partir do resgate do mundo concreto em uma circularidade própria da hermenêutica filosófica, entre o apofântico e o hermenêutico, em um processo continuo de construção de sentidos a partir de horizontes autênticos. É justamente no Direito que sentimos a falta de uma linearidade decisória alinhada com os horizontes constitucionais e com a temporalidade. Não é por outro motivo que, ao lado de Streck, Rodrigo elege Dworkin como fio condutor para a elaboração da obra. É na questão do ensino confessional que encontramos o problema da discussão. Os ministros do STF decidem a partir de uma racionalidade solipsista em que a consciência de cada um dá os contornos de decisões que, mesmo que no mesmo sentido em termos de resposta, equivocam-se em termos de fundamentação. Não se trata de definir qual das respostas é a melhor, a correta ou a mais adequada, mas simplesmente de deixar claro que as mais diversas fundamentações, a partir da adjudicação do sentido das palavras (Estado Laico, no caso), a perda de contato com o mundo concreto e com a constituição nos permitem afirmar que em cada um dos votos, mesmo que com respostas idênticas, temos um processo decisório que não se compromete com o que nos constitui, no tempo e no Direito. O resgate da construção de sentidos das coisas, partindo do mundo concreto, da temporalidade, compreendendo a necessária historicidade dos conceitos que vão além, muito além de simples palavras, mas de compreender o sentido das coisas, resgatando o mundo concreto e dando possibilidade para que o constitucionalismo contemporâneo brasileiro seja capaz de promover aquele a que se propôs, a superação do modelo positivista e promover um modelo social almejado por nós há muito."