O presente trabalho versa sobre a busca do consenso no âmbito do processo penal, e foi construído a partir de cinco vetores: os primórdios da justiça penal negociada, os limites da barganha penal, a justiça penal negociada no direito comparado, a justiça penal negociada no Brasil, os sujeitos processuais e seus limites nos acordos penais previstos no ordenamento jurídico brasileiro. No primeiro capítulo são abordados, dentre outros temas, as raízes históricas e remotas do pacto negocial no direito e no processo penal, além do rompimento com o direito penal clássico, por força da complexidade inerente à sociedade de risco, e ainda o plea bargaining. O capítulo segundo aborda o direito penal como ultima ratio, mas também diversos aspectos da barganha, tais como sua eficiência na justiça penal, seu reforço na prevenção penal, seu efeito mitigador de estigmas, seu viés funcionalista, e os princípios que lhes são aplicáveis. No terceiro capítulo são detalhadamente examinados diversos institutos da justiça penal negociada de nada menos que 34 países. O quarto capítulo foi integralmente dedicado aos acordos penais do Brasil: institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95, delação premiada, colaboração premiada, acordo de leniência e acordo de não persecução penal. E o último capítulo foi dedicado ao exame dos limites de atuação dos três principais operadores jurídicos do processo penal brasileiro. Tem-se aqui um contributo significativo à doutrina nacional.