Partindo de uma perspectiva hodierna e descolonialista, a presente obra traz fatos e aspectos pretéritos e atuais da temática indígena, relevantes para entender o direito dos povos indígenas em exercer a própria jurisdição – também denominada de "justiça indígena" – a qual se caracteriza como um sistema jurídico baseado em usos e costumes transmitidos oralmente por séculos dentro das sociedades indígenas – sendo enfatizado nesta obra o seu viés penal. A obra analisa, ainda, os ordenamentos jurídicos e a atuação das cortes constitucionais de outros países latino-americanos, de forma a demonstrar a existência e a validade do Direito Indígena e sua aplicação, para enfim situar a jurisdição indígena no ordenamento jurídico brasileiro – sob uma perspectiva pluralista e igualitária, vendo o outro (o indígena) como o seu igual, porém com direitos diferenciados. Essa é a essência da tão almejada autodeterminação dos povos indígenas, eis que a perpetuação dessas sociedades passa necessariamente pela liberdade de poderem decidir como irão reger e, principalmente, como irão viver suas instituições – dentre elas sua própria jurisdição.