O trabalho revela a importância da filosofia retórica para o direito ao depurar por análises críticas tentativamente isentas a distorção que a dogmática promove sobre a interpretação das normas. É nesse sentido que se enfrenta a liça da Repercussão Geral nº 1.087 do STF, sobre a aventada hipótese de violação da soberania dos veredictos quando um tribunal de segundo grau cassa uma absolvição genérica contrafática.
Dentro das teorias da argumentação jurídica, a proposta cética de análise do conflito entre juspositivistas e jusnaturalistas, destacam-se as falhas dos discursos de setores da Defensoria Pública, da Advocacia Criminal e do Parquet. Além disso, aponta por que as soluções hermenêuticas propostas pelo substancialismo que marca a jurisdição neoconstitucional são ilusórias.
Com esse propósito, a pesquisa: a) afasta-se dos critérios de ponderação de princípios em conflito; b) denuncia a lógica binária que norteia a phrónesis do direito; c) suspende (epoché) a ética dos discursos dogmáticos e jurisprudenciais; e d) promove a ampliação analítica do debate investigando interferências epistemológicas do rito sobre o livre arbítrio dos leigos.
Propondo uma interpretação zetética, enfrenta-se o tema a partir dos três níveis retóricos (dýnamis, téchne e epsteme), investigação tópica que destacará um importante entimema sobre todo conflito travado, demonstrando falhas da presunção de vontade nas isoladas, injustificáveis e incognoscíveis absolvições genéricas do Júri.