O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual devido por toda pessoa física ou jurí-dica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio su-jeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa. Porém, a extinção do crédito tributário ainda dependerá de homolo-gação pela Fazenda Pública. Há muita similaridade da legislação do Imposto de Trans-missão Causa Mortis e Doação (ITCMD) do Estado de São Paulo que, nos termos do artigo 155, I, da Constituição Fede-ral, que o instituiu como de competência de cada Estado federal e do Distrito Federal, desse modo, as regulamenta-ções desses Estados são muito similares, como podemos verificar nos comparativos abaixo, sem prejuízo dos demais que observam a mesma linha.