As ações predatórias do homem ascenderam a preocupação com a preservação do meio ambiente e o debate sobre a necessidade de uma conscientização sustentável passou a ser global. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, alinhada às políticas internacionais de proteção ambiental, elevou o meio ambiente ao patamar de direito fundamental impondo ao poder público e à coletividade o dever de preservá-lo para a presente e as futuras gerações. Nessa perspectiva, esta investigação buscou analisar a viabilidade da utilização da extrafiscalidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como política pública ambiental sem desprezar as particularidades sobre a renúncia de receita. Quanto ao marco teórico, a pesquisa partiu do direito promocional desenvolvido por Bobbio (2007) como instrumento indutor e inibidor de comportamentos. No campo da aplicabilidade do IPTU como instrumento de proteção ao meio ambiente, buscou-se analisar a Lei Complementar 2.842, de Ribeirão Preto; a Lei Complementar 917, de Catanduva; Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2001841-69.2018.8.26.0000/TJSP e 2208954-90.2018.8.26.0000/TJSP e a Proposta de Emenda à Constituição nº 13 de 2019. Por fim, a pesquisa aborda os principais aspectos do IPTU no Código Tributário Municipal e no Plano Diretor da cidade de Guanambi (BA), propondo, inclusive, uma alteração legislativa no Código Tributário Municipal para prever a possibilidade de implantação do IPTU Verde.