Os investimentos estrangeiros diretos (IED) são propulsores do desenvolvimento de vários segmentos da indústria nacional e têm seu marco regulatório a partir da Constituição Federal. A Carta Magna, entretanto, restringe a aplicação, direta ou indireta, de IED em operações hospitalares privadas, que foi modificada por Lei ordinária, como prevê uma brecha no texto constitucional. Partindo da avaliação dos marcos regulatórios e objetivando avaliar os impactos no desenvolvimento do mercado interno de serviços hospitalares, empreendeu-se uma análise comparativa entre os países que compõem o grupo BRICS – Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul – e os Estados Unidos da América (EUA). O IED em hospitais não deve ser considerado um fator que possa prejudicar o acesso amplo da população brasileira aos serviços de saúde e a proteção contínua ao investidor local. Diante dessas evidências e das situações descritas ao longo deste livro, faz-se necessário que as organizações públicas brasileiras acelerem, ainda mais, mudanças legais de forma ampla, eliminando e reduzidas as restrições ao IED em hospitais privados e demais serviços de saúde. Como também o provimento privado de serviços de hospitais privados para toda a população, suplementando os serviços públicos nas grandes cidades.