A obra reflete acerca da influência da instrumentalidade sobre o Código de Processo Civil de 2015, com os recortes metodológicos realizados, e sobre a jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao citar como referência legislativa os dispositivos legais eleitos para o estudo: artigos 1.021, §3º; 932, IV; 489; 1.015; 833, IV, §2º e 976, todos do Código de Processo Civil de 2015. Para desenvolver o trabalho, a autora apresenta a trajetória de desenvolvimento do direito processual civil em fases metodológicas; a compreensão da instrumentalidade como terceira fase e os motivos para a sua crítica; a altercação sobre uma quarta fase e o advento do Código de Processo Civil de 2015 no estágio atual de desenvolvimento do direito processual civil pátrio. Construída a base teórica, realiza-se a análise empírica a partir de indicadores pré-definidos. A autora constata a influência da perspectiva instrumentalista sobre os dispositivos legais e a jurisprudência objeto de verificação, embora a instrumentalidade não alcance o processo como instituição democrática e implementadora de direitos fundamentais em consentâneo com o Estado Democrático de Direito.