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Inovações da nova lei de licitações

Inovações da nova lei de licitações

Sinopse

A nova lei de licitações inseriu, finalmente, o princípio da eficácia no artigo 37 "caput" da Constituição Federal no seio da administração pública. A obra retrata os institutos tipicamente privados como o planejamento, a matriz de risco e o sigilo na negociação, que adentraram como regra geral nos certames licitatórios. Aborda a introdução de conceitos corriqueiros da administração privada na Administração Pública de maneira a racionalizar a atividade administrativa. Conceitos elementares da área privada, tais como planejamento, redução de custos e padronização de procedimentos repetitivos, só foram regulamentados nesse momento. Também importa o "diálogo competitivo", modalidade licitatória que é - na verdade - pressuposto básico de racionalização e derrubada de mais uma das inúmeras barreiras de hipocrisia que cercam a administração pública. A teoria dos jogos e o reconhecimento da assimetria de informações é outro ponto da alma da nova lei. A lei parte do pressuposto real da supremacia de informações do setor privado, regulamentando o "diálogo competitivo" e criando mecanismos de "memória administrativa" que tentam municiar o Poder Público de arsenal de informações compatível com o arsenal da iniciativa privada. A nova lei, muito mais que nova regra jurídica, é promessa de transformação do Poder Público num lugar menos hipócrita e mais eficiente.