O presente trabalho estuda o "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas" – IRDR, conforme previsto nos artigos 976 a 987 do Novo Código de Processo Civil. Será abordado o contexto histórico e social que acarretou o desenvolvimento de uma sociedade de massa e justificou as modificações legislativas em busca de uma regulamentação mais efetiva às relações jurídicas repetitivas. Considerando que o IRDR inspirou-se em um instituto de origem alemã, por meio do "musterverfahren", o direito comparado também será brevemente estudado, como o modelo italiano, introduzido pela "Legge Finanziaria 2008", da "azione collettiva risarcitoria", o modelo norte-americano das "class actions" e o relevante instituto da representatividade adequada, prevista na "Federal Rules of Civil Procedure, n. 23", o modelo canadense e a extensão territorial da coisa julgada em ações coletivas, e, por fim, o modelo inglês, denominado a "group litigation order". Também abordaremos breve cotejo com os institutos processuais vigentes, tais como os instrumentos de demandas coletivas, o recurso repetitivo, o incidente de relevância e o revogado incidente de uniformização de jurisprudência. Conclui-se apresentando críticas ao novo instituto em razão das lacunas não regulamentadas, aguardando que a jurisprudência construa decisões paradigmas capazes de suprir as questões processuais não regulamentadas, a fim de conferir maior efetividade ao instituto, sem prejuízo à segurança jurídica.