A origem do instituto do bem de família é norte-americana. Nos Estados Unidos, em consequência da grave crise econômica que o atingiu no começo do século XIX, o Estado do Texas promulgou uma lei, em 1839, permitindo que ficasse isenta de penhora a pequena propriedade, sob a condição de sua destinação à residência do devedor. Outros Estados adotaram aquela norma, e assim criou-se o instituto denominado de homestead.