A União Estável é uma das formas de constituir família prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Observa os dispositivos do casamento, inclusive os mesmos impedimentos para se aderir ao casamento, regime de bens, preservação de todos os direitos inerentes ao poder familiar, partilha e diversas outras questões de direito provenientes desse contrato familiar. Analisa-se que na realidade, a união estável deveria estar como uma das causas impeditivas para o casamento, sendo portanto, de suma importância reformar a legislação. A justificativa está no fato de que uma pessoa pode vir a casar tendo uma união estável com outra pessoa, deixando portanto, uma relação familiar prejudicada. Com essa mudança legal, poder-se-á exigir que no momento da realização do processo de habilitação para o casamento, apresentem-se os nubentes, juntamente com as testemunhas, onde os nubentes irão declarar que não estão sob vigência da união estável, e as testemunhas irão confirmar, sob pena de todos cometerem crime de falsidade.