Tendo como pano de fundo a teoria dos direitos fundamentais de Ronald Dworkin, esta obra aborda a incômoda e desconcertante temática acerca do discurso do ódio. Qual lugar ocupa o hate speech no Estado Democrático de Direito, fruto da exigência da própria sociedade democrática moderna? Como se dá a limitação aos direitos fundamentais em um sistema vivo de regras e princípios? A obra perpassa o contraponto entre o Direito metodológico de Robert Alexy e a Justiça de Ouriços de Ronald Dworkin. Também almeja adentrar-se nos fios argumentativos construídos pela teoria de Dworkin, abordando as temáticas de trunfos, de se levar os direitos a sério, de como igualdade e liberdade se pressupõem, da única decisão correta, das críticas aos argumentos utilitaristas, da distinção entre argumentos de política e argumentos de princípio, de inclusão e multiculturalismo, do direito ao discurso do ódio enquanto desdobramento da liberdade de expressão e do respeito à independência ética. O presente livro vê-se provocado a analisar o local do discurso do ódio no cenário jurídico brasileiro, em especial no emblemático caso Ellwanger. Seria possível lançar novas luzes ao discurso dos detestáveis no contexto brasileiro? Estariam eles agasalhados pelo manto da igualdade? Vale refletir se nosso contexto está preparado para ressignificar a liberdade de expressão.