A Lei de Terras de 1850 foi uma legislação importante que regulamentou a posse e a venda de terras no Brasil. A lei visava organizar a ocupação territorial e promover a agricultura, estabelecendo que as terras públicas só poderiam ser adquiridas por compra. Essa medida teve impactos significativos na estrutura fundiária, favorecendo os grandes proprietários e dificultando o acesso à terra para os pequenos agricultores e ex-escravizados.