A greve nos serviços e atividades essenciais deve ser exercida em harmonia com os interesses da coletividade. Com o objetivo de evitar que toda a sociedade seja prejudicada por uma greve em setor ou atividade fundamental, a Lei 7.783/1989 definiu limites para a instauração de greves nesses casos. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) ampliou a possibilidade de que as negociações coletivas apresentem soluções relativas ao direito de greve nas atividades e serviços essenciais, ante a maior segurança e validade das cláusulas convencionadas em norma coletiva quanto ao tema. Com a previsão da norma do artigo 611-A, da Lei 13.467/2017, os sindicatos podem negociar e convencionar algumas questões afetas ao direito de greve nos serviços e atividades essenciais.