A complexidade dos desafios recentemente postos pelas mudanças climáticas exige esforços multisetoriais e articulados. Dado que a causa principal das mudanças climáticas é a emissão antropogênica de gases de efeito estufa, o sistema legal precisou incorporar novas normas para lidar com tamanha transformação do planeta. Portanto, a resposta jurídica cresceu nos diferentes níveis - nível local, estadual, transnacional. Este livro apresenta o arcabouço jurídico relacionado às mudanças climáticas e analisa a contribuição da política climática do Estado de São Paulo para redução das emissões de gases de efeito estufa.
No âmbito das políticas climáticas, os instrumentos variam de normas de comando e controle até instrumentos de mercados, como é o caso do mercado de carbono. A problemática extrapola fronteiras, já que os gases de efeito estufa estão misturados na atmosfera terrestre, e nenhum país conseguirá, sozinho, limitar o processo das mudanças climáticas.
Diante disso, a discussão transpõe a apreciação dos aspectos de regulação e política local e se aprofunda na governança climática, passando por reflexões que avaliam como os atores estatais e não estatais paulistas contribuem para as ações de mitigação das mudanças climáticas. O Estado de São Paulo, que é o estado mais industrializado do Brasil, assumiu um protagonismo com a criação de sua política estadual sobre mudanças climáticas em 2009.
O setor privado, por sua vez, tem se engajado com as metas propostas e contribuído de várias formas aos esforços globais a fim de promover a economia de baixo carbono. Para avaliar a contribuição paulista em respostas às mudanças climáticas, construiu-se uma matriz analítica baseada em três pontos: regulação e políticas climáticas do país e do Estado de São Paulo; as estruturas político-institucionais para a governança climática, envolvendo atores públicos e privados; e, a projeção internacional das políticas subnacionais sobre mudanças climáticas e sua conexão com as políticas internas e externas.
A presente obra conecta pontos sobre regulação doméstica com as questões impostas pela agenda global, revelando que é essencial que a estrutura de governança climática se fundamente em ações coletivas integradas do local para o global, cooperativas e que estejam atentas às diretrizes do regime legal internacional climático.