O presente trabalho demonstra a viabilidade e a utilidade de um modelo processual híbrido, criado através da premissa de consensualidade, como alternativa adequada à solução de conflitos. A ideia é demonstrar que as hipóteses legais trazidas pela lei de arbitragem e pelo CPC, em especial da construção de negócios jurídicos processuais, dão espaço para construção de métodos mistos de resolução adequada de conflitos que podem, dentre outras coisas, maximizar o princípio da duração razoável do processo, minimizando o tempo das demandas judiciais e fornecer uma tutela jurisdicional adequada. A tese apresenta uma proposta de inovação no ordenamento jurídico, que está no desenvolvimento de um procedimento denominado "Jud-Arb" ou "Arb-Jud", que seria a junção da arbitragem com o processo judicial, dois métodos heterocompositivos que são vistos a princípio como concorrentes, mas que podem seR complementares. A conclusão que se pode extrair é que do ponto de vista normativo, a sedimentação desse modelo híbrido estaria em consonância com o princípio da duração razoável do processo, porquanto, em essência, sua utilização serviria para criar uma metodologia de resolução do conflito, de modo mais célere e efetivo. A hipótese que confirmamos é que esse processo híbrido pode ser uma grande ferramenta de otimização na resolução dos conflitos, reduzindo tanto o tempo de tramitação do processo judicial quanto fornecendo tutela jurisdicional adequada.