Em outubro de 2018, o Brasil celebrou o trigésimo aniversário de vigência da Constituição Federal de 1988, conquista lembrada e debatida em meios acadêmicos, organizações sociais e na ampla mídia.
Um observador distraído poderia indagar acerca da razão de se comemorar esse marco cronológico, afinal, não são as Constituições normas que disciplinam a estrutura jurídico-institucional e os objetivos de uma comunidade política, garantindo-lhe estabilidade, previsibilidade e continuidade? O que haveria, então, de tão especial nos 30 anos da Constituição?
A indagação não seria de todo incoerente e nos força a elaborar os porquês…
Pensando neles emerge, inicialmente, a semântica social, política e jurídica que tal documento encerra: assumindo um olhar retrospectivo, o expressivo codinome Constituição Cidadã pelo qual é corriqueiramente evocado, faz rememorar a difícil relação do país com a democracia, não só das formas político-representativas, mas principalmente das relações sociais.
Tal semântica nos traz, em decorrência, a necessidade de arrazoar acerca de como o país chegou em 1988 com essa carga ainda a processar: por que não havia (ou não há) uma constituição cidadã? É imperativo responder a essa pergunta, e para respondê-la é imperativo evocar o processo histórico da sociedade brasileira e do direito constitucional brasileiro, perscrutando os exercícios interconectados de diagnóstico social e prognóstico legislativo.
É a esse esforço que esta coletânea se propõe. Com ele apresentamos, assim, um convite a navegar num denso panorama analítico da sociedade brasileira que relaciona sua história e suas leis, abalizando por múltiplos olhares jurídicos e sociológicos o lugar e o papel das normas constitucionais na conformação da sociedade e do Estado no Brasil.
Entre impasses e avanços, intenções e contenções, prospectivas e efeitos, os dilemas nacionais foram processados em mecanismos legais e experimentamos, historicamente, as incompletudes de um Futuro do Pretérito…