Pode-se dizer que este estudo elaborado pela ELISÂNGELA LIMA BORGES estava sendo esperado pelos especialistas que atuam na seara da previdência complementar.
Os institutos, conceitos e formas do direito privado se infiltram no fenômeno previdenciário de modo mais eminente nos quadrantes da previdência complementar que, por essência e vocação constitucional, não integra a relação de direito público que anima a previdência social e que é, mesmo, seu modo de ser.
Configurada como relação de direito privado, sob a égide do direito comum, ainda que revestida de peculiares contornos ditados pelo ordenamento legal que lhes imprime os contornos, a previdência privada há de render vassalagem aos atributos que, sempre me empenho em sublinhar, da contratualidade e da facultatividade, demarcados pelo perfil constitucional desse segmento diferenciado da proteção social.
Ora, o que o presente trabalho faz é, precisamente, identificar as mais destacadas expressões do contrato de direito privado, delineado pelo Código Civil, no que, como, quando e com que intensidade amoldam os contornos formais do contrato de previdência privada.
A função social do contrato é, por assim dizer, a mais próxima nota dominante do instituto que aqui a autora se dispôs a examinar.
O presente trabalho desce à análise pontual e necessária da aplicação dos comandos da legislação que regula a previdência complementar sob a luz inspiradora da cláusula geral da boa-fé objetiva.