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Função social das convenções processuais

Função social das convenções processuais

Sinopse

Oobjetivo desta obra reside na tentativa de formular um limite à atuação da liberdade processual de acordo com o objeto que embala a presente pesquisa, qual seja, a possibilidade de se dispor, em contratos de adesão, da realização das audiências de mediação e conciliação antes ou durante um processo judicial. É sabido que o Código de Processo Civil de 2015 alterou o entendimento até então predominante acerca dos efeitos produzidos pelo autorregramento da vontade; no entanto, ainda restam dúvidas em relação ao seu alcance. Assim, amparado pela abordagem inovadora discorrida pelo jusfilósofo Gunther Teubner, que realiza uma intersecção entre a teoria de sistemas autopoiéticos de Luhmann e a teoria da ação comunicativa de Habermas, parte-se para o desenvolvimento de uma exposição que concilia a tradição de alguns institutos processuais com a influência de outras áreas jurídicas e algumas exigências externas, provenientes do ambiente social. Desta forma, promove-se não só um diálogo de fontes entre o direito material e o processual, como algumas pontes entre a ciência e a sociologia jurídicas. Então, após superados alguns pontos considerados cruciais à prova de sua eficácia, como resultado, propõe-se o princípio jurídico da função social das convenções processuais, que pode vir a colaborar com as atuais discussões a respeito das limitações da liberdade no ambiente processual e a produção dos negócios jurídicos processuais.