A realidade social brasileira demanda um novo atuar por parte dos profissionais do Direito e a construção de uma nova argumentação jurídica calcada nos princípios constitucionais fundadores de todo o poder axiológico da Constituição, não sendo mais possível a leitura jurídica dos institutos da propriedade e da posse privilegiando o proprietário, visto exclusivamente pela ótica da sua individualidade, do seu interesse egoístico, sendo destinatário de exacerbada proteção. Surge, assim, a necessidade de uma releitura jurídica que se coadune com uma realidade diversa daquela que inspirou as normas, que até os dias atuais influenciam os juristas e a jurisprudência do Brasil, a fim de que seja possível responder à seguinte indagação, muito bem posta pelo jurista Lenio Streck: "quais as possibilidades que o modo cotidiano de fazer o Direito oferece ao jurista/operador, se a tradição nos mostra que, historicamente, a dogmática jurídica brasileira tem servido muito mais para sustentar um sistema jurídico reprodutor de injustiças sociais do que para implementar direitos individuais e sociais". Nesse contexto, desenvolvido com base em pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, esta obra destina-se ao esclarecimento do tema referente à observância da função social como condição para a tutela jurisdicional da propriedade e da posse, ou seja, discute-se a necessidade de verificação por parte do Poder Judiciário do cumprimento, tanto da função social da propriedade quanto da função social da posse, no âmbito das ações possessórias e reivindicatórias, como condição imprescindível à concessão da tutela jurisdicional dos mencionados direitos.