A interpretação dos fatos que marcaram o Século XX é necessariamente uma interpretação filosófica em sua essência, isso porque, trata-se do século da razão superior que trouxe consigo os tenebrosos frutos da razão inferior, a saber a Primeira e Segunda guerra mundial. Fazer uma leitura do direito nesse século é algo que passa necessariamente pelos pensadores europeus que aqui se buscou interpretar: Tocqueville, Levinas, Deleuze, Derrida, Guatarri e Lipovetsky.