A presente obra parte do processo de Reforma do Aparelho do Estado ocorrida no Brasil nos anos 90, cuja ideia central era justamente redefinir o papel da Administração Pública, para que esta assumisse uma postura mais gerencial, menos burocrática e mais eficiente, com enfoque no cidadão-cliente.
Os serviços públicos não-exclusivos (v.g. ensino, saúde, cultura, etc.) passariam a ser prestados por entes privados fomentados pelo Estado, em atenção ao Princípio da Subsidiariedade.
Não à toa, foram criadas as Organizações Sociais (OS), as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS) e, mais recentemente, a promulgação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC) pela Lei nº 13.019/2014 com alterações substanciais feitas pela Lei nº 13.204/2015.
Assim, com estes novos modelos de parcerias surgiram também questionamentos acerca da responsabilização civil destes entes privados quando causam danos aos usuários de seus serviços fomentados pelo Estado. O tema é relevante em razão da natureza jurídica dos integrantes do Terceiro Setor.
A obra também trata da responsabilidade do Estado diante dos danos causados por estas entidades, à luz do dever estatal de fiscalizar a execução da atividade desempenhada pelo ente parceiro. Para responder estas questões, o autor denota seu entendimento de forma clara e objetiva, sem esquecer dos demais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre estes pontos controvertidos do Direito do Terceiro Setor.