O contrato pode ser extinto de forma normal, pelo cumprimento da obrigação. A forma normal de extinção está presente, por exemplo, quando é pago o preço em obrigação instantânea; quando são pagas todas as parcelas em obrigação de trato sucessivo a ensejar o fim da obrigação; quando a coisa é entregue conforme pactuado; quando na obrigação de não fazer o ato não é praticado, entre outros casos previstos. A extinção do contrato pode também ocorrer quando findo o prazo para o negócio, ou seja, no seu termo final, desde que todas as obrigações pactuadas sejam cumpridas.