Atualmente, não se pode desprezar que o processo civil faz parte da cadeia recursal penal nos Tribunais Superiores, mesmo para os avessos à ideia de uma Teoria Geral do Processo. O estudo do precedente judicial na seara penal se revela fundamental a partir da aproximação do ordenamento jurídico brasileiro com o sistema da common law, especialmente em razão da preocupação com a sucessão da norma jurídica penal - legislativa e judicial - que pode se apresentar mais gravosa ao acusado. O aprofundamento doutrinário não escapa à realidade social, na medida em que tem como pano de fundo a "execução provisória da sentença penal" e a investigação do contexto da inserção do marco do trânsito em julgado no texto constitucional, bem como, em revés, o estigma da "fulanização" do debate por ocasião do julgamento de um ex-Presidente da República. Afinal, diante do embate entre segurança jurídica e eficiência, da influência do populismo penal e do risco de ocorrência do "backlash", como evitar a instabilidade do precedente penal?