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Exceção de contrato não cumprido

Exceção de contrato não cumprido

Sinopse

É com júbilo inconcusso que recebemos o honroso convite para a apresentação da obra Exceção de Contrato não Cumprido, fruto de brilhante Tese de Doutorado apresentada pelo Professor Ricardo Dal Pizzol à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, da qual tive o privilégio de ser orientador, e cujo reconhecimento resultou em aprovação pela Banca Examinadora cum laude e obtenção do "Prêmio de Excelência 2020 – Tese de Doutorado", outorgado por prestigiosa Comissão integrada por Professores de excelência do renomado Departamento de Direito Civil das Arcadas. Com a qualidade e dedicação que lhe são inerentes, o livro robustece a já sólida trajetória acadêmica do autor. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, graduou-se em 2004. Posteriormente, em 2015, obteve o título de Mestre em Direito Comparado pela Samford University, nos Estados Unidos da América, sob a competentíssima orientação do Professor Michael D. Floyd, com a defesa do tema Compensation and Punishment in Common Law and Civil Law Countries. No ano vindouro, tornou-se Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com a defesa da dissertação: As funções Preventiva e Punitiva da Responsabilidade Civil, sob minha orientação. O trabalho logrou o prêmio de melhor Dissertação de Mestrado do Departamento de Direito Civil e foi publicado em livro pela Editora Foco, em 2020, tornando-se obra de referência nacional. Nesse contexto, o autor nos agracia com um livro completo e aprofundado acerca do instigante e sempre atual instituto da exceção do contrato não cumprido, a partir de uma abordagem singular e original da temática. Com efeito, a obra propõe a compreensão do instituto jurídico à luz de quatro questões fundamentais: (i) a história da exceção de contrato não cumprido; (ii) a sua natureza jurídica de contradireito; (iii) a sua construção jurídica em torno dos eixos do sinalagma, da causa concreta e da boa-fé objetiva; e (iv) seus requisitos, à luz dos referidos eixos e do conteúdo do artigo 476 do Código Civil. A mencionada singularidade da obra reside na proposta de exame da exceção do contrato não cumprido com fundamento nos seguintes eixos: o sinalagma, como próprio fundamento da exceção; a causa concreta, de forma a assegurar a sua aplicação em conformidade com os interesses dos entes contratantes; e a boa-fé objetiva, com o papel de demarcar o âmbito de exercício desse denominado contradireito. (...)